Visto Nómada Digital Portugal

16 nov 2022

Sandra Fernandes
Visa, Investment, Digital Nomad,

 

Desde 2019 que vários países europeus têm vindo a criar vistos especiais para trabalhadores remotos, tais como: Espanha, Itália e Hungria. Agora também Portugal, através da entrada em vigor da Lei 18/2022 que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, já devidamente publicada em Diário da República, vem criar um visto para estes Nómadas Digitais que pretendam assim, viver no nosso país.

Numa ótica de simplificar a entrada em Portugal a cidadãos que pretendam prestar uma atividade remota no país, vem o artigo 62º-A da Lei 18/2022 estabelecer que é concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada, de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional

É um visto destinado especificamente aos profissionais estrangeiros que prestem os seus serviços de forma remota, seja como trabalhadores subordinados ou como trabalhadores independentes. Quando solicitado obriga à demonstração do vínculo laboral ou da prestação de serviços (consoante o caso), sendo inicialmente este visto válido para duas entradas em território português. O visto de estada temporária e/ou residência para Nómadas Digitais permite a entrada e a estada em território nacional por período inferior a um ano ou mesmo o estabelecimento de residência em Portugal, de acordo com a alínea i), nº 1 do Artigo 54º da Lei 18/2022.

 

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Informação providenciada por, https://www.martinezechevarria.pt/visto-nomada-digital/ 

 

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