Regime Fiscal
para Residentes Não Habituais
O Regime Tributário Residentes Não Habituais foi introduzido pelo Governo Português em 2009. O principal objetivo é atrair potenciais compradores e suas famílias para se tornarem residentes fiscais não habituais em Portugal, em troca de uma redução da tributação pessoal.
Um Residente Não Habitual ("RNH") estará isento de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente a certos tipos de rendimentos elegíveis se estes rendimentos estiverem sujeitos a imposto no país da fonte ao abrigo de uma convenção para evitar a dupla tributação existente que o permita ou, caso não exista convenção fiscal, estiverem sujeitos a imposto noutra jurisdição e não forem considerados rendimentos de fonte portuguesa ao abrigo das regras nacionais. Certos tipos de rendimentos elegíveis ao abrigo do regime beneficiarão igualmente de uma isenção de dupla tributação, ou seja, uma isenção em Portugal e na jurisdição de origem.
As pensões, os dividendos, os royalties e os juros provenientes de rendimentos de origem não portuguesa estão isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Certos tipos de salários, desde que sejam pagos a partir de uma fonte não portuguesa, podem também ser isentos de imposto.
Quem é elegível?
Qualquer pessoa que tenha a sua residência habitual em Portugal ou que passe mais de 183 dias em Portugal no ano fiscal, que decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro, ou que tenha uma habitação em Portugal em 31 de dezembro desse ano com a intenção de a manter como sua residência habitual, e que não tenha sido tributada em Portugal, como residente fiscal, nos cinco anos anteriores.
Para mais informações: https://www.nonhabitualresidents.com/services/
